Dicas

1. Dicas sobre conservação e utilização de bagagens
2. Dicas sobre extravio, violação ou danificação de bagagens em aeroportos


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1. Dicas sobre conservação e utilização de bagagens

Como guardar:
Normalmente as malas e sacolas são projetadas para serem acondicionadas uma dentro da outra, em ordem de tamanho decrescente, ocupando um mínimo de espaço e protegendo seus componentes e tecidos. Verifique se não há objetos comprimindo sua mala dentro do armário. Eles podem deformar a estrutura e causar danos permanentes. Ates de guardar, envolva sua mala em tecido ou saco plástico.

Como conservar:
· Não exceda a capacidade da mala, respeitando as limitações de resistência;
· Objetos cortantes ou pontiagudos devem ser envolvidos por papelão ou plástico-bolha, evitando o contato direto com a mala;
· Embalagens com líquidos devem ser cuidadosamente embaladas em sacos plásticos;
· Quando não estiver em uso, sua mala deve estar envolvida com tecido ou saco plástico.

Como limpar:
Em geral todas as malas e sacolas são laváveis - interna e externamente – com pano úmido, água morna e sabão neutro. Na limpeza, nunca utilize solventes, abrasivos ou produtos químicos. Após limpar, seque sua mala à sombra, tomando sempre cuidado de não guardá-la ainda úmida para evitar manchas de bolor. Consulte sempre o certificado de garantia de sua mala e observe atentamente as instruções para limpeza.

Como transportar:
As alças de sua mala são projetadas para transportá-la, podendo ser puxadas ou carregadas.
· Não use outras partes da mala para tal finalidade.
· Ao transportar sua mala, certifique-se de que as rodas estão livres de elementos que posssam impedir o movimento giratório.
· Terrenos acidentados podem danificar o carrinho da sua mala, nestes casos, prefira carregá la até uma superfície plana.
· As alças retrateis sao projetadas para masuasear as mala, e não para carrega las, pois elas nao suportam o peso. Para isso há outra álça mais apropriada.

O que você não pode levar:
· Armas de fogo*
· Documentos negociáveis, ações, valores**
· Gases comprimidos
· Instrumentos musicais volumosos
· Liquidos e sólidos inflamáveis
· Materiais magnéticos, radioativos, oxidantes
· Material irritante
· Munições, explosivos e fogos
· Peróxidos orgânicos
· Produtos venenosos ou corrosivos
· Substâncias infecciosas

* Exceto quando portadas por autoridades competentes. Armas esportivas, desmontadas e embaladas poderão ser transportadas no compartimento de bagagem.
** São aceitos apenas como bagagem de mão.




2. Dicas sobre extravio, violação ou danificação de bagagens em aeroportos

Encontrar a bagagem danificada na esteira rolante do aeroporto, ou simplesmente não encontrá-la, é uma experiência traumática para quem desembarca em uma viagem de negócio, de lazer ou mesmo de retorno para casa. Veja a seguir algumas dicas que poderão minimizar os efeitos deste problema:

· Em caso de dano ou sinais de violação, a primeira providencia é comunicar imediatamente à empresa aérea e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Para reforçar a queixa, é recomendável procurar as Seções de Aviação Civil (SAC) instaladas em cada aeroporto. Elas são ligadas ao Departamento de Aviação Civil (DAC), órgão oficial responsável por reclamação de bagagens;

· A empresa aérea imediatamente promoverá investigações e se responsabilizará pelo pagamento de indenização ou reparo, na forma de lei, ressalvados os casos de dolo, má-fé e embalagem inadequada para transporte;

· Em caso de extravio, o passageiro deverá comunicar o problema à empresa aérea antes de retirar da área, um relatório em três vias (uma fica com o passageiro) com a descrição do volume extraviado e informações sobre seu conteúdo. A empresa aérea tratará de localizar a bagagem e, se não obtiver êxito, será obrigada a indenizar o passageiro;

· Quando constatar sinais de violação (cortes na bagagem, fechos ou cadeados forçados, conteúdo remexido, pacotes rasgados, etc.) o passageiro deve de imediato comunicar o problema à empresa aérea, que preencherá um relatório em três vias (uma fica com o passageiro) contendo detalhes sobre a violação e indicação sobre o valor dos objetos desaparecidos. A empresa aérea não aceita reclamações referentes a dinheiro, jóias, máquinas fotográficas, filmadoras e outros objetos de valor. O passageiro deve ler atentamente a contracapa do bilhete de passagem, onde constam as limitações de responsabilidade da empresa aérea no transporte da bagagem;

· Em voos internacionais, a empresa aérea indenizará extravios de bagagem no valor máximo de US$400,00. Em voos nacionais, a indenização será feita com base no Código Brasileiro de Aeronáutica;

· Se o passageiro não reclamar de imediato e não preencher relatório apropriado, perde o direito de reclamar na empresa aérea a indenização por dano, violação ou extravio de bagagem;

· Ao deixar para reclamar de dano, violação ou extravio, por carta, o passageiro está sujeito a prazos imprevisíveis para receber indenizações;

· A empresa aérea não se responsabiliza por qualquer prejuízo em bagagens de mão ou objetos de uso pessoal do passageiro, a não ser quando o prejuízo decorre da falha de algum funcionário, devidamente constatada pela empresa;

· Para facilitar a identificação e localização em caso de extravio, o passageiro deve colocar etiqueta por fora da bagagem, com nome, endereço completo e telefone.



Fonte: www.locamala.com.br
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